Sócio pode ser excluído da empresa mesmo sem previsão no contrato social registrado?

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O STJ diz que sim – desde que todos tenham assinado o acordo!

A Terceira Turma decidiu que foi válida a exclusão de um sócio, por falta grave, realizada com base em estatuto que havia sido assinado por todos os membros da sociedade empresária, mas não estava registrado na junta comercial.

No caso, os sócios firmaram um estatuto interno, com cláusulas claras sobre a possibilidade de exclusão por justa causa. Esse documento, apesar de não ter sido registrado, foi considerado um aditivo válido ao contrato social, com efeitos entre os sócios.

Segundo o ministro relator, a ausência de registro não impede, por si só, que o documento produza efeitos internamente.

O que isso nos mostra?

Nem sempre o que está registrado na Junta Comercial é tudo o que vale. Se todos os sócios assinam um acordo – mesmo fora do contrato social –, ele pode sim gerar consequências importantes.

Por isso, reforçamos a importância de:

• Formalizar todos os acordos entre sócios

• Buscar orientação jurídica antes de tomar decisões relevantes

• Manter a documentação societária organizada e coerente

Para mais orientações conte com nossa equipe:

(21) 2533-1799

O acórdão e o número do recurso não foram divulgados em razão do processo tramitar em segredo de justiça.

A íntegra da reportagem pode ser lida: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11042025-Terceira-Turma-considera-valida-exclusao-extrajudicial-de-socio-baseada-em-estatuto-sem-registro-.aspx?utm_source=brevo&utm_campaign=Edio%2520de%252011042025&utm_medium=email