Reforma Tributária: entenda o que muda com a nova estrutura de impostos no Brasil

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O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com dezenas de tributos cobrados em diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e regras que variam conforme a localidade e o tipo de atividade. Com o objetivo de simplificar essa estrutura, foi aprovada em 2023 a Reforma Tributária, que promove mudanças profundas na forma de tributar o consumo no país.

A transição começa em 2026 e deve ser concluída até 2033.

O novo modelo promete simplificação, transparência e eficiência. No entanto, permanece a dúvida: a carga tributária será maior ou menor? A resposta varia conforme o setor e o perfil de cada empresa.

Hoje, os tributos sobre o consumo estão distribuídos entre diferentes entes da federação:

Tributos federais

• IRPJ / IRPF – Imposto de Renda

• PIS / PASEP e COFINS – Sobre faturamento

• CSLL – Sobre o lucro das empresas

• IPI – Sobre produtos industrializados

• IOF – Sobre operações financeiras

• CIDE – Sobre combustíveis

• INSS patronal – Sobre a folha de pagamento

Tributos estaduais

• ICMS – Circulação de mercadorias e alguns serviços

• IPVA – Propriedade de veículos

• ITCMD – Heranças e doações

• Tributos municipais

• ISS – Prestação de serviços

• IPTU – Propriedade urbana

• ITBI – Transferência de imóveis

Essa multiplicidade de tributos gera insegurança jurídica, complexidade operacional e elevados custos de conformidade.

O que muda com a Reforma Tributária?

A principal mudança é a substituição do atual conjunto de tributos sobre consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no formato dual:

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Cobrança federal

Substituir PIS, COFINS e, em parte, o IPI

Incide sobre bens e serviços em geral

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Cobrança estadual e municipal

Substitui ICMS e ISS

Incide sobre a maioria das operações com bens e serviços

3. Imposto Seletivo (IS)

Cobrança federal

Finalidade extrafiscal: desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Exemplos: cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e veículos altamente poluentes

Carga tributária: impacto ainda incerto

Embora a proposta tenha como diretriz a neutralidade da carga tributária, o impacto final dependerá de regulamentações complementares e da atividade de cada empresa. Negócios atualmente beneficiados por regimes diferenciados podem sofrer aumento de carga, enquanto outros poderão ser favorecidos pela simplificação e redução da cumulatividade.

A ampla possibilidade de creditamento prevista no novo modelo pode representar um ganho relevante para setores que hoje enfrentam dificuldades para aproveitar créditos tributários.

Cronograma de implementação: A transição será gradual.

• 2026: início da cobrança dos novos tributos em regime de teste

• 2027 a 2032: fase de transição com convivência entre os sistemas

• 2033: extinção dos tributos substituídos e adoção plena do novo modelo

A Reforma Tributária é uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Sua implementação exigirá ajustes operacionais, contábeis e jurídicos por parte das empresas, que devem acompanhar de perto a regulamentação complementar e os efeitos práticos da transição.

Para entender como sua empresa será impactada e planejar a adaptação ao novo modelo tributário, conte com o suporte do nosso escritório (21) 2533-1799 | (21) 2526-0368