A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear o tratamento de fertilização in vitro (FIV) quando este é prescrito como alternativa à infertilidade coexistente à endometriose.
O caso analisado pela 3ª Turma do STJ envolvia uma paciente com endometriose e baixa reserva ovariana. O tratamento recomendado pelo médico assistente era a fertilização in vitro, sob o argumento de que o adiamento da técnica poderia levar à infertilidade definitiva.
No entanto, para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o ponto central é que a infertilidade não decorre diretamente do tratamento da endometriose, mas sim de uma condição clínica já existente. Segundo a ministra, a fertilização in vitro não é o único recurso terapêutico para a endometriose, mas uma alternativa à cirurgia, voltada à resolução da infertilidade associada à doença.
Com esse entendimento, a Turma negou o pedido da paciente, firmando o posicionamento de que os planos de saúde não estão obrigados a cobrir a FIV nesses casos.
Diferença com casos de infertilidade causada por tratamento médico
A decisão se diferencia de outro julgamento anterior (REsp 1.815.796/SP), no qual o STJ reconheceu a possibilidade de o plano custear a criopreservação de óvulos quando a infertilidade decorre de tratamento médico coberto pelo próprio plano, como a quimioterapia. Nesse caso, a cobertura se limitava ao período em que o tratamento estivesse em curso — após isso, os custos de manutenção (como o congelamento) ficariam a cargo do paciente.
Voto divergente
O ministro Moura Ribeiro apresentou voto vencido, defendendo uma interpretação mais ampla dos direitos reprodutivos e do planejamento familiar, previstos tanto na Constituição Federal quanto na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Ele destacou a ausência de previsão legal que exclua expressamente a cobertura da reprodução assistida, além de criticar a interpretação restritiva adotada pela ANS, que equipara inseminação artificial à fertilização in vitro para fins de exclusão contratual.
Entendimento consolidado
Apesar da divergência, o entendimento prevalente nas 3ª e 4ª Turmas do STJ é de que não há abusividade em cláusulas contratuais que excluem a cobertura da fertilização in vitro, desde que a exclusão esteja expressamente prevista e seja de conhecimento do consumidor.
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Fonte: REsp 1.859.606-SP. Relatora Nancy Andrighi, STJ, 3ª Turma. Julgamento: 6/10/2020.