A Lei nº 15.270/2025 promoveu uma mudança estrutural na tributação da renda no Brasil. Mais do que uma revisão da tabela do Imposto de Renda, a norma reorganiza a sistemática tributária com impactos diretos sobre pessoas físicas, sócios, holdings e estruturas de distribuição de resultados. O novo modelo reduz a carga sobre as rendas mais baixas e institui uma tributação mínima sobre as rendas elevadas, inclusive sobre lucros e dividendos.
Redução do IR para rendas até R$ 5.000,00
A partir de janeiro de 2026, os contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 terão o imposto reduzido a zero. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é progressiva e decrescente até cessar integralmente. Essa mesma lógica se aplica ao ajuste anual, com efeitos a partir do exercício de 2027, relativo ao ano-calendário de 2026.
Tributação de lucros e dividendos — Alta renda
A partir de 2026, os lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil que superarem R$ 50.000,00 no mesmo mês ficarão sujeitos à retenção de 10% de IRRF sobre o total distribuído no período. Tendo pagamentos múltiplos no mesmo mês, o cálculo considera o montante mensal global — o que exige atenção à forma, ao momento e à fragmentação das distribuições.
Sob o aspecto operacional, a Receita Federal já sinalizou a necessidade de observância rigorosa das obrigações acessórias relativas a essa retenção, incluindo escrituração e recolhimento pela fonte pagadora. A repercussão, portanto, vai além do contribuinte pessoa física: atingir diretamente a governança fiscal e societária das pessoas jurídicas, exigindo revisão de rotinas contábeis, deliberações societárias e políticas de distribuição de resultados.
Tributação mínima anual — Rendas acima de R$ 600.000,00
A lei instituiu uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. A partir do exercício de 2027, o contribuinte cujo soma anual de rendimento ultrapasse R$ 600.000,00 poderá ser alcançado por esse regime. A alíquota efetiva chega a 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00, crescendo gradualmente entre esses dois patamares.
A base de cálculo não se restringe aos rendimentos tradicionais tributáveis: a lei contempla, com limitações e abordagens expressas, rendimentos isentos, exclusivos e sujeitos a tratamento favorecido, assegurando um piso mínimo de tributação para os extratos superiores de renda.
Impactos sobre o planejamento patrimonial e societário
O novo regime afeta de forma direta os modelos de organização patrimonial que, até então, se apoiavam em distribuições de dividendos, receitas sujeitas a regimes favorecidos ou contribuições de renda com baixa incidência do IR pessoa física. Trata-se de um redesenho que repercute no planejamento tributário, sucessório e societário — especialmente em estruturas familiares, holdings e sociedades de profissionais.
A lei também prevê a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, com hipóteses legais específicas de exceção.
Regra de transição — Resultados até 31/12/2025
Há uma regra de transição relevante para resultados apurados até 31 de dezembro de 2025: em determinadas condições e desde que a distribuição seja aprovada dentro do marco legal, esses valores podem permanecer fora da nova incidência. O enquadramento correto dependerá da documentação societária, dos dados de deliberação, da exigibilidade do crédito e da forma de implementação da distribuição — o que reforçará a necessidade de análise técnica individualizada.
A Lei nº 15.270/2025 exige leitura estratégica, não apenas literal. Empresas, sócios, investidores e famílias com estruturas patrimoniais mais complexas precisarão revisar, com antecedência, suas políticas de distribuição de lucros, a composição de rendimentos, a arquitetura societária e os instrumentos de planejamento já existentes. Em muitos casos, uma medida mais prudente não reagirá a uma nova tributação, mas reorganizará preventivamente uma estrutura patrimonial e societária de forma lícita e eficiente.
O Cantalice Advogados está à disposição para avaliar pessoas físicas, famílias empresárias e pessoas jurídicas na interpretação da Lei nº 15.270/2025, na revisão de estruturas patrimoniais e societárias e na definição de estratégias de tributação tributária. A análise preventiva, criteriosa e personalizada é, agora, medida essencial para a redução de riscos, a preservação da eficiência fiscal e a tomada segura de decisões patrimoniais relevantes.
