As holdings familiares ganharam popularidade como ferramenta de organização patrimonial e sucessória, mas é preciso cuidado.
Uma holding só reduz custos de verdade quando tem estrutura correta, feita sob medida para a realidade de cada família. A simples “pejotização” de imóveis não elimina o inventário. Transferir bens para a pessoa jurídica, sem planejamento sucessório, não resolve por si só a carga tributária da sucessão. No falecimento do titular, as cotas da empresa entram na herança e precisam ser partilhadas.
O caminho mais eficiente é o planejamento sucessório em vida, adaptado ao patrimônio e aos objetivos da família. Nesse desenho, é possível doar cotas aos herdeiros com reserva de usufruto, incluir cláusulas de proteção para determinados bens e definir regras claras de administração, sucessão na gestão e resolução de conflitos.
E a tributação com o PLP 108/2024?
Na prática, o ITCMD (imposto sobre doações e heranças) tende a considerar o valor de mercado dos bens e das cotas — e não apenas o valor contábil. Em holdings com imóveis, isso impacta a base de cálculo e a fiscalização, especialmente em estados que já aplicam esse critério com mais rigor. Resultado: planejamento mal feito pode sair caro.
O PLP 108/2024 não extingue as holdings: ele eleva o nível de exigência ao padronizar regras do ITCMD e incentivar a avaliação por valor de mercado.
A holding continua sendo um instrumento válido e seguro, desde que bem estruturado: requer técnica, avaliações consistentes, documentos claros e coerência jurídica entre sociedade, governança e sucessão. Assim, pode reduzir custos no médio e longo prazo, organizar melhor os bens e auxiliar em momentos delicados (separações e falecimentos), trazendo previsibilidade e evitando litígios.
Cada família tem patrimônio, objetivos e dinâmicas próprios.
Se você deseja revisar sua estrutura ou começar do zero, nossa equipe está pronta para elaborar um planejamento sob medida, com instrumentos de proteção patrimonial alinhados à sua realidade.
