O Supremo Tribunal Federal formou maioria no Tema 381 (RE 630.852) para aplicar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) também aos contratos de planos de saúde anteriores a 2004, vedando reajustes por faixa etária após os 60 anos. Trata-se de contratos de trato sucessivo: a Corte sinaliza que a lei incide sobre os efeitos futuros da relação, impedindo que “degraus” de preço sejam aplicados quando o beneficiário ingressa na faixa etária de 60+ — inclusive em contratos antigos.
A decisão ainda aguarda proclamação do resultado e eventual modulação de efeitos, etapa processual destacada nas comunicações institucionais recentes do STF.
O que fazer agora para consumidores e os beneficiários 60+ com contrato antigo?
Reúna seus contratos, histórico de reajustes e comprovantes de pagamento. É possível discutir a revisão do valor; eventuais restituições retroativas dependerão da modulação que o STF adotar.
O que fazer agora para operadoras e autogestões?
Mapear contratos pré-2004 com gatilhos etários superiores a 60, revisar políticas de reajuste e preparar planos de comunicação e adequação de preços, mitigando riscos de litígio e de tutelas de urgência.
Como o Cantalice Advogados pode ajudar
• Diagnóstico individual do contrato e dos reajustes aplicados.
• Plano de ação (extrajudicial e judicial) alinhado à tese que será fixada e à eventual modulação.
• Acompanhamento em tempo real da pauta e comunicação executiva a stakeholders.
Embora a maioria esteja formada, a tese final e seus efeitos só se consolidam com a proclamação. Até lá, recomenda-se cautela na execução de medidas de massa e foco em estratégias caso a caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso exige análise própria.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-25/stf-caminha-para-proibir-reajustes-etarios-em-planos-de-saude/
