Você sabia que empresas que prestam serviços de internação domiciliar no Município do Rio de Janeiro podem estar sendo tributadas com alíquota de 5% de ISSQN, quando, na verdade, o correto seria a aplicação da alíquota reduzida de 2%?
A Lei Municipal nº 3.691/2003, que alterou o Código Tributário do Município (Lei nº 691/84), determina que os serviços de saúde prestados por hospitais, clínicas e congêneres aptos à realização de internações se enquadram na alíquota diferenciada de 2%.
O serviço de home care é, por natureza, equiparado à internação hospitalar em todos os seus aspectos técnicos e assistenciais, sendo inclusive reconhecido pela ANVISA como modalidade legítima de internação.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça têm admitido interpretação extensiva da legislação tributária municipal, reconhecendo o home care como atividade sujeita ao regime tributário favorecido.
Assim, o fato de a internação ocorrer no domicílio do paciente não afasta o direito à alíquota reduzida, desde que a empresa esteja devidamente licenciada e apta à prestação desse tipo de serviço.
Nosso escritório atua na assessoria jurídica de empresas do setor da saúde e está preparado para analisar a situação tributária da sua empresa, especialmente quanto à correta aplicação da alíquota do ISSQN.
Atendemos empresas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Para mais orientações, conte com a nossa equipe: (21) 2533-1799.