Afastamento da cobrança de IRPF sobre antecipação de Herança: O que muda na Prática?

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime da 1ª Turma, estabeleceu um importante precedente ao afastar a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos em razão da antecipação de herança.

A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, reforça a proteção contra a bitributação e tem impactos diretos no planejamento sucessório.

Segundo o entendimento firmado, a cobrança de IRPF sobre a antecipação de herança resultaria em tributação dupla sobre o mesmo fato gerador, uma vez que tais transferências já são alcançadas pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. Com isso, o STF reafirma o princípio da vedação à bitributação, essencial para garantir segurança jurídica nas relações patrimoniais.

A decisão traz reflexos imediatos para o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente no que diz respeito à doação de bens ou à antecipação da legítima. Fica consolidado o entendimento de que, nessas hipóteses, a União não pode exigir o pagamento de IRPF, o que amplia a previsibilidade tributária para famílias que desejam organizar a sucessão de forma estratégica.

A exclusão do IRPF em casos de adiantamento de herança reduz custos tributários e deve ser considerada na estruturação de planos sucessórios, principalmente na orientação sobre doações em vida.

Com esse posicionamento do STF, reforça-se a proteção ao contribuinte e amplia-se a segurança jurídica nas transferências patrimoniais. A decisão representa avanço no equilíbrio entre as competências tributárias da União e dos Estados e deve ser considerada por famílias e empresas que planejam a sucessão com base em critérios jurídicos e fiscais sólidos.

Para mais orientações ou para reavaliar o seu planejamento patrimonial diante deste cenário, conte com nossa equipe:

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Rodapé: A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539