No Direito brasileiro, todo contrato é guiado por princípios fundamentais, como: autonomia da vontade, consensualismo, força obrigatória dos contratos, e boa-fé.
Esses pilares também se aplicam ao contrato de namoro, um instrumento que vem ganhando espaço entre casais modernos. Se faltar qualquer um desses elementos — como liberdade para pactuar ou transparência entre as partes —, o contrato pode ser anulado judicialmente. Por isso, o cuidado na sua elaboração é essencial.
Por que fazer um contrato de namoro?
Os modelos de relacionamento mudaram. Antes, havia uma sequência tradicional: namoro, noivado, casamento. Hoje, há casais que optam por morar juntos, dividir a vida, viajar, até abrir contas conjuntas — sem desejar constituir uma união estável, e muito menos casar.
Isso é possível porque o Direito respeita a autonomia das partes. O casal tem liberdade para construir um relacionamento nos seus próprios termos, inclusive sem vínculo jurídico matrimonial. O contrato de namoro surge justamente como um instrumento preventivo, que deixa claro, de comum acordo, que aquele vínculo é um namoro, e não uma união estável.
Um bom contrato de namoro deve ser realista e personalizado. Ele pode incluir:
- Declaração expressa de que não há intenção de constituir família;
- Reconhecimento de que há convivência, mas sem os elementos característicos de uma união estável;
- Estipulação de regime de bens a ser adotado caso, no futuro, a relação evolua para uma união estável ou casamento (por exemplo, separação total de bens).
Essa previsão é estratégica: evita discussões futuras e protege o patrimônio individual de cada um.
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