O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com dezenas de tributos cobrados em diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e regras que variam conforme a localidade e o tipo de atividade. Com o objetivo de simplificar essa estrutura, foi aprovada em 2023 a Reforma Tributária, que promove mudanças profundas na forma de tributar o consumo no país.
A transição começa em 2026 e deve ser concluída até 2033.
O novo modelo promete simplificação, transparência e eficiência. No entanto, permanece a dúvida: a carga tributária será maior ou menor? A resposta varia conforme o setor e o perfil de cada empresa.
Hoje, os tributos sobre o consumo estão distribuídos entre diferentes entes da federação:
Tributos federais
• IRPJ / IRPF – Imposto de Renda
• PIS / PASEP e COFINS – Sobre faturamento
• CSLL – Sobre o lucro das empresas
• IPI – Sobre produtos industrializados
• IOF – Sobre operações financeiras
• CIDE – Sobre combustíveis
• INSS patronal – Sobre a folha de pagamento
Tributos estaduais
• ICMS – Circulação de mercadorias e alguns serviços
• IPVA – Propriedade de veículos
• ITCMD – Heranças e doações
• Tributos municipais
• ISS – Prestação de serviços
• IPTU – Propriedade urbana
• ITBI – Transferência de imóveis
Essa multiplicidade de tributos gera insegurança jurídica, complexidade operacional e elevados custos de conformidade.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a substituição do atual conjunto de tributos sobre consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no formato dual:
1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Cobrança federal
Substituir PIS, COFINS e, em parte, o IPI
Incide sobre bens e serviços em geral
2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Cobrança estadual e municipal
Substitui ICMS e ISS
Incide sobre a maioria das operações com bens e serviços
3. Imposto Seletivo (IS)
Cobrança federal
Finalidade extrafiscal: desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Exemplos: cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e veículos altamente poluentes
Carga tributária: impacto ainda incerto
Embora a proposta tenha como diretriz a neutralidade da carga tributária, o impacto final dependerá de regulamentações complementares e da atividade de cada empresa. Negócios atualmente beneficiados por regimes diferenciados podem sofrer aumento de carga, enquanto outros poderão ser favorecidos pela simplificação e redução da cumulatividade.
A ampla possibilidade de creditamento prevista no novo modelo pode representar um ganho relevante para setores que hoje enfrentam dificuldades para aproveitar créditos tributários.
Cronograma de implementação: A transição será gradual.
• 2026: início da cobrança dos novos tributos em regime de teste
• 2027 a 2032: fase de transição com convivência entre os sistemas
• 2033: extinção dos tributos substituídos e adoção plena do novo modelo
A Reforma Tributária é uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Sua implementação exigirá ajustes operacionais, contábeis e jurídicos por parte das empresas, que devem acompanhar de perto a regulamentação complementar e os efeitos práticos da transição.
Para entender como sua empresa será impactada e planejar a adaptação ao novo modelo tributário, conte com o suporte do nosso escritório (21) 2533-1799 | (21) 2526-0368
