Você sabia que tem direitos garantidos em caso de queda de energia?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecimento de energia elétrica – por ser um serviço público essencial – deve ser contínuo, eficiente e seguro. Quando a energia é interrompida, a concessionária tem prazos máximos para religação, conforme definido pela ANEEL:
Em área urbana:
- Religação normal: até 24 horas
- Religação de urgência: até 4 horas
Em área rural:
- Religação normal: até 48 horas
- Religação de urgência: até 8 horas
Se a energia não for restabelecida dentro desses prazos, o consumidor pode ter direito à compensação financeira, que costuma ser feita automaticamente como desconto na próxima fatura — mas é importante acompanhar.
Além disso, a concessionária tem até 15 dias para responder às reclamações. Se não responder ou se a resposta for insatisfatória, o consumidor pode recorrer à ANEEL, ao Procon ou ao Judiciário, conforme o caso.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.
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